M COUTINHO DOURO – COMÉRCIO DE AUTOMÓVEIS S.A.
Informações sobre Intermediário de Crédito
As informações sobre Intermediário de Crédito M Coutinho Douro – Comércio de Automóveis S.A. encontram-se disponíveis no Portal do Cliente Bancário, em www.clientebancario.bportugal.pt. Estas são obrigatórias a prestar pelo concessionário no exterior e no interior do estabelecimento, ao abrigo do decreto-lei nº 81-C/2017, relativo ao regime Jurídico dos intermediários de crédito.
1. Denominação do intermediário de crédito
M Coutinho Douro – Comércio de Automóveis S.A.
2. Registo junto do Banco de Portugal
0000612
3. Sede Social
Rua Primeiro de Maio, n.º 34 4630-228 Marco de Canaveses
4. Mutuantes com contrato de vinculação:
MONTEPIO CRÉDITO - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE CRÉDITO, SA
STELLANTIS FINANCIAL SERVICES
BANCO SANTANDER CONSUMER PORTUGAL, SA
BANCO CREDIBOM, SA
COFIDIS
BNP PARIBAS PERSONAL FINANCE, S.A. - SUCURSAL EM PORTUGAL
BANCO BPI, SA
5. Categoria do intermediário de crédito
Intermediário de crédito a título acessório
É uma pessoa singular ou coletiva que fornece bens ou serviços e que, em nome e sob responsabilidade total e incondicional do mutuante ou de vários mutuantes, atua como intermediário de crédito, tendo em vista a venda dos bens ou serviços por si oferecidos.
Intermediário de Crédito autorizado a prestar os seguintes serviços:
• Apresentação ou proposta de contratos de crédito a consumidores
• Assistência a consumidores, mediante a realização de atos preparatórios ou de outros trabalhos de gestão pré-contratual relativamente a contratos de crédito que não tenham sido por si apresentados ou propostos
• Celebração de contratos de crédito com consumidores em nome dos mutuantes
6. Entidade que garante a cobertura de responsabilidade civil:
Hiscox S.A. - Sucursal em Portugal
Receção ou Entrega de Valores
Nos termos do Artº 46º do Decreto-Lei nº 81-C/2017, está vedada ao Intermediário de Crédito a receção ou entrega de quaisquer valores relacionados com a formação, a execução e o cumprimento antecipado dos contratos de crédito. A atividade de Intermediação de Crédito é supervisionada pelo Banco de Portugal.
A Arbitragem de Conflitos de Consumo
Os Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo têm competência para tentar resolver reclamações contra profissionais que estejam estabelecidos em zonas geográficas definidas, sobre matérias definidas e se o valor da reclamação estiver dentro dos limites da autorização do centro.
A nossa empresa aderiu aos seguintes centros de arbitragem:
• Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa;
• CNIACC - Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo;
Para maior informação pode consultar a Lei 144/2015 e em www.consumidor.gov.pt as entidades de RAL disponíveis para a resolução de litígios de acordo com a referida Lei 144/2015